A declaração de uma linha que derruba psicólogo em processo ético

Declaração, atestado, relatório, laudo e parecer não são sinônimos — e escrever sintoma numa declaração é infração expressa na Resolução CFP 06/2019.

17 de setembro de 2026 · 8 min de leitura · Documentos escritos

O pedido parece inofensivo. O paciente precisa justificar uma falta no trabalho e pergunta se você pode "passar uma declaraçãozinha".

Você escreve: "Declaro que Fulano está em acompanhamento psicológico semanal, apresentando quadro de ansiedade, e necessitou se ausentar por agravamento dos sintomas."

Parece cuidadoso. Parece até generoso. E está errado.

"É vedado o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na Declaração." Resolução CFP nº 06/2019, art. 9º, § 1º

Vedado. Não "evite", não "prefira não". A declaração é o documento mais curto e mais restrito da psicologia, e a restrição é justamente essa: ela informa que houve atendimento, nunca o que apareceu nele.

Cinco documentos, e só cinco

A Resolução CFP 06/2019 lista as modalidades de documento psicológico. São cinco, e a diferença entre elas não é de tamanho:

  • Declaração
  • Atestado Psicológico
  • Relatório (psicológico ou multiprofissional)
  • Laudo Psicológico
  • Parecer Psicológico

Cada um responde a uma pergunta diferente, e escolher o errado não é questão de estilo — é o que transforma um favor ao paciente em infração ética.

Declaração: o comprovante

A declaração registra, de forma objetiva e sucinta, três coisas: comparecimento da pessoa atendida e de quem a acompanha, o acompanhamento realizado ou em realização, e informações de tempo, dias e horários.

Ela existe para o RH que precisa justificar uma ausência, para a escola que precisa saber que o acompanhamento existe, para o processo que precisa de comprovação de frequência. Nada além disso.

E ela tem um item obrigatório que quase todo mundo omite: a finalidade. Descrever por que o documento está sendo emitido não é formalidade. É o que delimita o uso que vão fazer dele depois de sair da sua sala — e o que te protege se alguém tentar usá-lo para outra coisa.

Na versão comentada da própria resolução, o CFP é direto: a declaração nunca deve apresentar registro de sintomas, estados psicológicos ou qualquer informação sobre o funcionamento psicológico da pessoa atendida.

Os outros quatro

A partir daí a régua sobe. Atestado, relatório, laudo e parecer carregam conteúdo técnico — e conteúdo técnico exige fundamentação técnica. O laudo, em especial, é documento que decorre de processo de avaliação psicológica, e a norma exige que a avaliação se fundamente obrigatoriamente em métodos, técnicas e instrumentos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional.

Traduzindo para o dia a dia: você não emite laudo a partir de "impressões acumuladas ao longo do acompanhamento". Emite a partir de um processo conduzido para aquilo, com instrumentos que sustentam o que está escrito.

Três regras de forma que reprovam documento bem escrito

Há um conjunto de exigências formais na 06/2019 que não muda o conteúdo, mas invalida o documento se faltar.

Terceira pessoa, linguagem impessoal. O documento psicológico "deve ser escrito de forma impessoal, na terceira pessoa". Nada de "eu percebi que ela estava mais tranquila".

Sem transcrição da sessão. Os documentos não devem apresentar descrições literais dos atendimentos, salvo quando tais descrições se justificarem tecnicamente. Reproduzir diálogo para dar "peso" ao texto faz o contrário: expõe a pessoa e enfraquece o documento.

Laudas numeradas e rubricadas. Todas as páginas numeradas, rubricadas da primeira até a penúltima, com assinatura na última. É a regra mais fácil de cumprir e a mais esquecida — e é ela que impede que alguém acrescente uma folha no meio do seu documento depois de entregue.

A pergunta que resolve 90% dos casos

Antes de começar a escrever, uma pergunta só: o que quem pediu precisa saber para a finalidade declarada?

Se a resposta é "que o acompanhamento existe e quando acontece" — declaração, e nada de sintoma.

Se é "qual a condição da pessoa para uma finalidade específica" — aí você entrou em território de atestado, laudo ou parecer, e precisa de processo que sustente, não de uma tarde de boa vontade.

O erro mais comum na psicologia brasileira não é escrever pouco. É escrever demais no documento errado, achando que está ajudando. A pessoa atendida sai da sua sala com um papel que carrega informação clínica dela, para uma finalidade que ninguém delimitou, indo parar num setor de RH que vai arquivar aquilo por tempo indeterminado.

Cuidado, ali, é escrever menos.

De onde saiu o que está escrito aqui

Documento começa no registro

Nenhum documento fica bom se o registro por trás dele for ruim. No Método Chuva, cada sessão fica com campos separados para o que aconteceu, as intervenções e os encaminhamentos — de modo que, quando alguém pedir um documento, você tenha de onde tirar em vez de tentar reconstruir de memória.

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